O Protocolo ICMS 34, de 30-9-2024, publicado no DO-U de hoje 1-10-2024, altera o Protocolo ICMS 46/2000, para tratar da exclusão do estado do Acre da aplicação do regime de substituição tributária nas operações interestaduais com farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, produzindo efeitos a partir de 1-1-2025.
(DO-U DE 1-10-2024)
Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Estado do Acre fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2000.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.