O Decreto 48.627, de 31-5-2023, publicado no DO-MG
de hoje,1-6, adia de 1-6-2023 para 30-6-2023, as disposições dadas pelos Decretos
48.534/2022 e 48.609/2023, os quais modificaram no Decreto 43.080/2002 (RICMS/MG), a lista de mercadorias sujeitas ao
regime ST, no segmento de produtos alimentícios.
DECRETO 48.627, DE 31-5-2023
(DO-MG DE 1-6-2023)
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei
nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O caput da alínea “c” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 48.534, de
21 de novembro de 2022, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – (...)
I – (...)
c) 30 de junho de 2023, em relação:
(...).”.
Art. 2º – O art. 4º do Decreto nº 48.609, de 28 de abril de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 30 de junho de 2023 relativamente aos arts. 1º e 2º.”.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO