O Decreto 35.486, de 26-5-2023, publicado no DO-CE de 30-5-2023,
ratificou e incorporou à legislação do Estado Convênios ICMS, Protocolos ICMS e
Ajustes Sinief, mencionados no ato, celebrados no
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que tratam de diversos
assuntos, inclusive sobre substituição tributária, produzindo efeitos nas datas
especificadas nos atos.
DECRETO 35.486, DE 26-5-2023
(DO-CE DE 30-5-2023)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a
realização da 368ª, 369ª e 370ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente,
nos dias 11 de março de 2023, 28 de março de 2023,9 de setembro de 2022 e 28 de
abril de 2023, que introduzem alterações na legislação estadual;
CONSIDERANDO a realização da 188ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de
Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de
março de 2023, 12,13 e 14 de abril de 2023, que introduz alterações na
legislação estadual; DECRETA:
Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária
estadual:
I - Ajustes SINIEF 01/23, 02/23, 03/23, 04/23, 05/23, 06/23, 07/23,
08/23, 09/23, 10/23, 11/23, 12/23, 13/23;
II - Convênios ICMS 10/23, 11/23, 12/23, 13/23, 15/23, 16/23, 17/23, 19/23,
20/23, 21/23, 22/23, 23/23, 24/23, 25/23, 26/23, 27/23, 29/23,
38/23, 42/23, 43/23, 44/23, 45/23, 49/23, 50/23, 51/23, 52/23, 53/22,
54/22, 55/23, 60/23, 61/23, 63/23, 64/23, 65/23 e 67/23;
III - Protocolo ICMS 13/23.
Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data
de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do
Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ).
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ