A Portaria 68 SEFAZ de 31-1-2022, publicada no
DO-TO de 31-1-2022, altera a Portaria 788 SEFAZ de 8-10-2021, que estabeleceu
os procedimentos para o Programa REFIS de pagamento à vista ou parcelado de
débitos do ICMS. O Prazo foi prorrogado até dia 28-2-2022 mediante requerimento
feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e posteriormente
confirmação até o dia 11-3-2022.
(DO-TO DE 31-1-2022)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do
Estado e em conformidade com o disposto no art. 20 da Lei nº 3.831, de 26 de
outubro de 2021,
CONSIDERANDO que o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS tem o condão de
minorar os problemas da cobrança da dívida ativa do Estado e que o mesmo foi
devidamente submetido à apreciação e aprovação do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ.
CONSIDERANDO, o cenário pandêmico não foi superado, persistindo as razões que
motivaram a referida decretação de estado de calamidade pública nos termos do
Decreto 6.381, de 27 de dezembro de 2021.
CONSIDERANDO os alertas emitidos pela Defesa Civil do Estado do Tocantins em
função dos riscos decorrentes da intensidade de chuvas por período prolongado
que atingem todo o Estado, momento em que já há prejuízos à população
tocantinense.
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2022 o prazo previsto no
art. 2º da Portaria SEFAZ nº 788, de 08 de outubro de 2021, mediante
requerimento feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e
posteriormente confirmado até o dia 11 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.