As Portarias 127 e 128
SEFAZ, ambas de 17-4-2024, publicadas no DO-MA de 23-4-2024, acrescentaram produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com águas minerais das marcas
e embalagens que especificam, produzindo efeitos desde 23-4-2024.
PORTARIA 127 SEFAZ, DE 17-4-2024
(DO-MA DE 23-4-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do
Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de
dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Viena sem Gás - Pet | 20.000 ml | 5,48 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da
Fazenda
PORTARIA 128 SEFAZ, DE 17-4-2024
(DO-MA DE 23-4-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do
Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de
dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás - Pet | 20.000 ml | 5,48 |
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás - Pet | 5.000 ml | 6,50 |
Água Mineral Ouro da Mina sem Gás - Pet | 330 ml | 0,85 |
Água Mineral Ouro da Mina sem gás - Vidro | 330 ml | 1,50 |
Água Mineral Ouro da Mina com Gás - Vidro | 330 ml | 1,60 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da
Fazenda