Como será o cálculo do ICMS de ST nas transferências de mercadorias que estiverem sujeitas à ST nas remessas para varejistas nas operações interestaduais quando existir protocolos ICMS e convênios ICMS e não for tributado o ICMS das operações próprias das respectivas mercadorias?
Resposta: De acordo com o Convênio 225/2023, publicado no DOU de 26-12-2023 a partir de 1-1-2024, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, no cálculo do ICMS de ST, como estabelecido pelo Convênio ICMS 178/2023.