Mudanças de CFOPs para operações com substituição tributária só valem para 2024
Neste Comentário, faremos uma análise das alterações promovidas pelo 3, de 3-4-2022, que aprovou a nova relação de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), os quais deverão ser utilizados a partir de 1-4-2024 conforme a publicação do Ajuste SINIEF 42 de 28-9-2022. As legislações mencionadas no texto foram revogadas pelo Ajuste Sinef 29/2023, estamos aguardando novas publicações. Desta forma as alterações dadas na tabela I continuam vigentes.
Os CFOPs são uma sequência de números criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada. Esta questão da descrição das operações/prestações deve ser levada muito a sério pelos “operadores fiscais”, tendo em vista a variedade de códigos que descrevem as operações/prestações de forma cada vez mais específica.
A utilização do CFOP impacta também na tributação do ICMS, pois tanto os sistemas emissores de nota fiscal como os geradores das obrigações fiscais, ao serem parametrizados, associam suas alíquotas, benefícios fiscais e registros na EFD ICMS/IPI ao CFOP escolhido na operação.
2. OUTROS CÓDIGOS
Além do CFOP, os profissionais da área fiscal devem se preocupar com outros códigos a serem utilizados no preenchimento e na escrituração de documentos fiscais, que serão exigidos de acordo com a operação e/ou tipo de contribuinte.
Entre os demais códigos, destacamos os seguintes:
a) a classificação fiscal do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que serve de parâmetro para a tributação do IPI e de Imposto de Importação, assim como para enquadramento em benefícios fiscais concedidos pelos Estados;
b) o Código de Situação Tributária (CST), que é de uso obrigatório no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica, sendo formado por 3 dígitos, sendo 1 da Tabela “A” (Origem da Mercadoria) e
2 da Tabela “B” (Tributação pelo ICMS);
c) o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar em substituição à Tabela B do Código de Situação Tributária – CST.
O CSOSN deve ser utilizado somente pelos contribuintes com CRT 1 – Simples Nacional.
Importante!!! A partir de 3-4-2023, o CSOSN deixará de ser utilizado, pois entrará em vigor a nova Tabela B do CST, que será mais abrangente, pois serão criados códigos relacionados às operações realizadas por optantes pelo Simples Nacional.
d) o Código de Regime Tributário (CRT), que especifica o regime tributário adotado pelo contribuinte:
Código 1 – Simples Nacional;
Código 2 – Simples Nacional (contribuinte que excedeu o sublimite ou impedido de recolher o ICMS/ISS pelo regime);
Código 3 – Regime Normal.
e) o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), que deve ser utilizado na emissão de notas fiscais que acobertem operações com os produtos relacionados no Convênio ICMS 142/2018, ainda que a operação não esteja sujeita ao regime de substituição tributária.
3. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PARA 2023
Como as mudanças são para aplicação a partir de 3-4-2023, os critérios para indicação dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações continuam os mesmos, sendo desnecessária, neste momento, qualquer intervenção nos sistemas de emissão e escrituração de documentos fiscais eletrônicos.
Em relação à nova lista de CFOP para 2023, destacamos nos subitens a seguir as principais novidades no que diz respeito a substituição tributária
3.1 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Para 2023, o Confaz prevê a extinção de todos os códigos dos subgrupos de substituição tributária:
• 1.400 e 2.400 – Entradas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária;
• 5.400 e 6.400 – Saídas de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.
Com isso, deixarão de ser utilizados os códigos específicos de substituição tributária, por exemplo, os CFOPs 1.401, 1.403, 1.407, 5.401, 5.403 e 5.407.
Tais operações deverão enquadradas em CFOPs de uso geral (1.101, 1.102, 5.101, 5.102 e outros).
Códigos de substituição tributária, extintos a partir de 3-4-2023:
• Relativo às entradas - 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;
• Relativo às saídas - 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.
Permanecem os códigos referentes aos lançamentos de ajuste destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária:
1.603/2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária (Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável);
5.603/6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária (Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável).
Portanto com as referidas extinções dos códigos de substituição tributária, tais operações deverão ser enquadradas em CFOPs de uso geral 1.101, 1.102, 5.101, 5.102 entre outros, de acordo com a operação realizada pelo contribuinte.
Podemos entender que esta medida seja uma forma de simplificar a vida do contribuinte, pois o Fisco já tem outros meios de verificar se a operação é tributada pelo regime de substituição tributária.
O cruzamento de informações, tais como o CST, o Cest e a própria classificação fiscal do produto já são o suficiente para constatar que se refere a uma operação sujeita à substituição tributária.
4. FERRAMENTAS COAD
Para todos os códigos citados neste Comentário, nossos Assinantes podem contar com soluções práticas para pesquisar e indicar os códigos corretos no preenchimento de suas notas fiscais.
Basta acessar a área de “Ferramenta Úteis” do Portal COAD e no portal de ST e consultar os Simuladores Fiscais específicos para cada assunto.