O regime de Substituição tributária sofreu algumas modificações que produzirão efeitos no ano de 2024 confira a seguir algumas delas:
Para 01-01-2024
RN - Decreto 32.542/2023 - Volta a alíquota geral para 18%
AM - Fundo de pobreza no AM veículos: O Decreto 38.006/2017 em seu artigo 2º , ( Parágrafo 2º determina que o adicional será reduzido à razão de - 0,10 p.p. ao ano, para os veículos automotores terrestres, importados do exterior, classificados nos códigos NCM/SH 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.2, 8703.3, 8704 e 8711; e os veículos automotores terrestres nacionais, para transporte de passageiros, com capacidade superior a 2.000 c.c. (dois mil centímetros cúbicos), exceto utilitários, classificados nos códigos NCM/SH 8702.10.00, 8702.90.90, 8703.23, 8703.24: Desta forma o valor para 2024 será de 1.30%;
BA - Protocolos ICMS 30 e 32/2023, exclusão da ST nas operações interestaduais com lâminas e aparelhos de barbear e rações para animais domésticos. Protocolo ICMS 31/2023 deixa de aplicar ST nas operações interestaduais destinadas a BA com os alimentos dos CEST CEST 17.031.01, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02, 17.057.00 e 17.058.00. Convênio ICMS 208/2023 exclusão da ST nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes.
BA - Decreto 22.452/2023, deixa de aplicar a substituição tributária nas operações internas com os CEST 22.001.00 Rações para animais domésticos, CEST 20.064.00 – Lâminas e aparelhos de barbear, Segmento de produtos alimentícios classificados nos CEST 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.054.00, 17.054.01, 17.054.02, 17.056.00, 17.056.01, 17.056.02, 17.057.00 e 17.058.00.
PE - LEI 18.305/2023 - Aumento da alíquota básica de PE para 20,5%.
PR - Decreto 12.857/2022 - Inclusão de algumas águas na ST classificadas no CEST 03.024.00.
Ceará - Lei 18.305/2022 - Aumenta a alíquota básica de 18% para 20%. Lei 18.308/2023 - Altera alíquota de contadores alíquotas e medidor de vazão (d) 12% (doze por cento) para as operações realizadas com contadores de líquido (NCM 9028.20) e medidor digital de vazão (NCM 9026.20.90).
Sergipe - Lei 9.176/2023 - Altera as alíquotas e o Fundo Alterado pela Lei 9.177/2023, princípio da noventena passa a valer a aplicação do Fundo no Sergipe para as demais mercadorias.
ES - Decreto 5.501/2023 - Exclui vinhos do regime da ST classificados na NCM 2204 da ST. (Aumenta a alíquota básica do ICMS para 19.5% em 1-4-2024 Lei 11.981/2023 ( revogada .)
RO - Lei 5.629/2023 - Revoga a alíquota de 29% nas operações com cerveja, exceto as não alcoólicas.
PB - Lei 12.788/2023 - Aumenta a alíquota interna para 20%, com exceções de alguns produtos.
MG - Lei 24.471/2023 - volta a cobrança do Fundo de Combate à Pobreza FEM de 2%.
Para 12-01-2024
RO - Lei 5.629/2023 - Altera a alíquota geral do ICMS 17,5 para 21% e alíquota de cerveja exceto sem álcool para 37%.
RO - Lei 5.634/2023 - Aumenta alíquota geral interna do ICMS de 17,5% para 19,5%, para cervejas exceto sem álcool 29% para 34%.
Para 22-1-2024
DF - Lei 7.326/2023 -Aumenta a alíquota icms 18% para 20%. Ato Declaratório Interpretativo 1 SUREC/2024 dispõe sobre o inicio de vigência da majoração da alíquota.
Para 30-1-2024
RO - Lei 5.634/2023 - Aumenta a alíquota do ICMS para cigarros, charutos e tabacos de 32% para 37%.
Para 7-2-2024
BA - Lei 14.629/2023 – Aumenta a alíquota Básica do ICMS de 19% para 20,5%.
Para 19-2-2024
MA - Lei 12.120/2023 – Aumenta a alíquota Básica do ICMS de 20% para 22% e de fumos e seus derivados de 27% para 28,5%, bem como estabeleceu a aplicação do Fundo de Combate à Pobreza de 2% para os produtos especificados no ato, produzindo efeitos a partir de 19-2-2024.
Para 13-3-2024
PR- Lei 21.850/2023- Aumenta a alíquota básica do ICMS de 19% para 19,5%, produzindo efeitos a partir de 13-3-2024.
Para 20-3-2024
RJ- Lei 10.253/2023- Aumenta a alíquota básica do ICMS de 18% para 20%, produzindo efeitos a partir de 20-3-2024.
Para 01-4-2024
ES- Lei 11.981/2023- Aumenta a alíquota básica do ICMS de 17% para 19,5%, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024. REvogada a majoração pela Lei 12.020 de 26/12/2023.
GO- Lei 22.460/2023- Aumenta a alíquota básica do ICMS de 17% para 19%, produzindo efeitos a partir de 1-4-2024.