Rondônia inclui preços médios de cervejas

Instrução Normativa 65 CRE - DO-RO - 31/10/2024
Rondônia inclui preços médios de cervejas

Através da Instrução Normativa 65 CRE, de 30-10-2024, publicada no DO-RO de 31-10-2024, fica acrescentado na Instrução Normativa 17 CRE/2019, preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024.



INSTRUÇÃO NORMATIVA 65 CRE, DE 30-10-2024
(DO-RO DE 31-10-2024)

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:


BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Cervejaria Petrópolis

Vold X

Lata

269

7897395002831

2203.00.00

03.021.03

3,00

01.11.2024

Cervejaria Petrópolis

Cabaré Puro Malte

Garrafa de vidro descartável

250

7897395002749

2203.00.00

03.021.01

2,71

01.11.2024

Cervejaria Petrópolis

Vold X

Garrafa de vidro descartável

250

7897395002800

2203.00.00

03.021.01

3,67

01.11.2024

Cervejaria Petrópolis

Vold Draft

Garrafa de vidro descartável

330

7897395002718

2203.00.00

03.021.01

4,63

01.11.2024

Cervejaria Petrópolis

Lokal Pilsen

Garrafa de vidro retornável

300

7897395002640

2203.00.00

03.021.00

2,29

01.11.2024


Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.


MÁRCIO ALVES PASSOS

Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto