Através da Instrução Normativa 65 CRE, de 30-10-2024, publicada no DO-RO de 31-10-2024, fica acrescentado na Instrução Normativa 17 CRE/2019, preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados no cálculo do ICMS substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo efeitos a partir de 1-11-2024.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Determina:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens abaixo à Tabela II do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 9 de agosto de 2019, com as seguintes redações:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA CERVEJA |
||||||||
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
|
Vold X |
Lata |
269 |
7897395002831 |
2203.00.00 |
03.021.03 |
3,00 |
01.11.2024 |
|
Cabaré Puro Malte |
Garrafa de vidro descartável |
250 |
7897395002749 |
2203.00.00 |
03.021.01 |
2,71 |
01.11.2024 |
|
Vold X |
Garrafa de vidro descartável |
250 |
7897395002800 |
2203.00.00 |
03.021.01 |
3,67 |
01.11.2024 |
|
Vold Draft |
Garrafa de vidro descartável |
330 |
7897395002718 |
2203.00.00 |
03.021.01 |
4,63 |
01.11.2024 |
|
Lokal Pilsen |
Garrafa de vidro retornável |
300 |
7897395002640 |
2203.00.00 |
03.021.00 |
2,29 |
01.11.2024 |
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
MÁRCIO ALVES PASSOS
Coordenador-Geral da Receita Estadual Substituto