Foi publicada no DO-PA de hoje, 31-10-2023,
a Portaria 796 SEFA, de 30-10-2023, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017,
para incluir valor a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com a cerveja da marca e embalagem especificada no
ato, produzindo efeitos a partir de 1-11-2023.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril
de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39
da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação
de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em
condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no
inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho
de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item a seguir do
Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe
sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto
cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“......... |
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.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
INBEPA |
CARIBEÑA SLEEK |
LATA |
ALUMÍNIO |
DESCARTÁVEL |
350 |
7898996159412 |
2,82 |
01/11/2023 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
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.......... |
.......... |
.......... |
..........” |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.