Pará estabelece preço da ST de cerveja

Portaria 796 SEFA - DO-PA - 31/10/2023
Pará estabelece preço da ST de cerveja

Foi publicada no DO-PA de hoje, 31-10-2023, a Portaria 796 SEFA, de 30-10-2023, que modifica a Portaria 276 SEFA/2017, para incluir valor a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a cerveja da marca e embalagem especificada no ato, produzindo efeitos a partir de 1-11-2023.


PORTARIA 796 SEFA, DE 30-10-2023
(DO-PA DE 31-10-2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o item a seguir do Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, que passa a vigorar com a seguinte redação:



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INBEPA

 CARIBEÑA SLEEK

 LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

350

 7898996159412

2,82

01/11/2023

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Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda