Pará define preços médios de bebidas frias

Portaria 549 SEFA - DO-PA - 30/09/2024
Pará define preços médios de bebidas frias

Através da Portaria 549 SEFA, de 26-9-2024, publicada no DO-PA de 30-9-2024, fica modificada a Portaria 1.726 SEFA/2016, que divulgou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, energéticos e isotônicos, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024.


PORTARIA 549 SEFA, DE 26-9-2024

(DO-PA DE 30-9-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o item a seguir indicado da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:


" .....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

IND. E COM. DE BEB . IMPERIAL S.A .

REFRIGERANTE GUARANÁ GOIANINHO

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2000

7896520011014

5,15

01.10.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

..... "

Art. 2º Ficam acrescidos os itens a seguir indicados da Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com as seguintes redações:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:


" .....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

REFRIGERANTES MARAJÁ S.A.

ICE COLA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

1500

7898938236041

4,48

01.10.2024

REFRIGERANTES MARAJÁ S.A.

MARAJA GUARAN A

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

1500

7897417400829

4,48

01.10.2024

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

..... "

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:


".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

....."

GLO B ALBEV BEB. E ALIM . S.A.

EXTRA POWER DUO VERDE

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2000

7896005404119

19,33

01.10.2024

GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A.

EXTRA POWER DUO VERDE

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

473

7896005404096

9,27

01.10.202 4

GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A.

EXTRA POWER FRUTAS TROPICAIS

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

1250

7896005403846

13,05

01.10.202 4

GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A.

EXTRA POWER MANGO LUCO

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

1250

7896005403877

13,05

01.10.202 4

GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A.

EXTRA POWER MELANCIA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

1250

7896005403860

13,05

01.10.202 4

GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A.

EXTRA POWER PITAIA

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

1250

7896005403853

13,05

01.10.202 4

GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A.

EXTRA POWER RUBI CHOK

GARRAFA

PLÁSTICO

DESCARTÁVEL

2000

7896005404102

19,33

01.10.202 4

GLOBALBEV BEB. E ALIM. S.A.

EXTRA POWER RUBI CHOK

LATA

ALUMÍNIO

DESCARTÁVEL

473

7896005404089

9,27

01.10.202 4

".....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

.....

....."

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.



LOURIVAL de BARROS BARBALHO JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício