A Instrução Normativa 27 SEF, de 28-5-2021,
publicada no DO-AL de 31-5-2021, suspende até 30-6-2021, o prazo destinado à
entrega da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária, Antecipação e
Diferencial de Alíquota (DeSTDA).
INSTRUÇÃO NORMATIVA 27 SEF, DE 28-5-2021
(DO-AL DE 31-5-2021)
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da
Constituição Estadual, e o art. 58-A da Lei 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1° O caput e o §
2°, ambos do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 16, de 24 de março de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam suspensos até o dia 30
de junho de 2021, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os prazos
destinados:
(...)
§ 2° Finda a suspensão prevista no
caput, as obrigações previstas nos respectivos incisos II e III consideram-se
vencidas no dia 1° de julho de 2021.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.