Foi publicada no DO-PR de 27-9-2024, a Norma de Procedimento Fiscal 45 RE de 26-9-2024, que disponibilizou o local para download do arquivo com a lista de PMPF a ser utilizada na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos, destinados à estabelecimentos localizados no estado do Paraná, conforme Decreto 7.396/2024. Os contribuintes poderão acessar o site no endereço https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos e verificar a lista com os respectivos valores das mercadorias, produzindo efeitos a partir de 1-10-2024 até 31-3-2025.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017,
RESOLVE
Art. 1.º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1º do art. 125 do Anexo IX do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paranaense, deverá ser determinada mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF, nos termos do § 1º do art. 126 do Anexo IX do RICMS, observando-se:
CICLO 2/2024 |
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LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA “DOWNLOAD” |
https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de- Medicamentos |
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CHAVE DE AUTENTICAÇAO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 |
Arquivo ".csv" |
3d53f3ef6b7e60ac2843ce7a9b9b 8479 |
Arquivo ".pdf' |
ca92fb82b28622fb42be05c84d8 8faf2 |
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VIGÊNCIA |
1º/10/2024 a 31/3/2025 |
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2024 a 31 de março de 2025.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL