Sergipe alterou MVA de autopeças e materiais de construção

Decreto 340 - DO-SE - 30/06/2023
Sergipe alterou MVA de autopeças e materiais de construção

O Decreto 340, de 28-6-2023, publicado no DO-SE de 30-6-2023, modifica no RICMS aprovado pelo Decreto 21.400/2002 (RICMS/SE), a MVA-ST a ser aplicada nas operações interestaduais com produtos dos segmentos de autopeças e de materiais de construção, com efeitos desde 1-5-2023.

 


DECRETO 340, DE 28-6-2023
(DO-SE DE 30-6-2023)



O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 2223/2023-PRO.ADM.-SEFAZ, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados a Tabela VI e o item 46 da Tabela XIII, todos do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com as seguintes alterações:


“ANEXO IX
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
….....…………………………………………………………….
TABELA VI
PRODUTOS INDICADOS NO PROTOCOLO ICMS 97/2010, APLICANDO-SE AINDA AO INCISO IV DO ART. 784

MVA

 MVA

 MVA

 MVA

Operação Interna

Operação tributada a 7%

Operação tributada a 12%

Operação tributada a 4%

Índice de fidelidade

Demais casos

Índice de fidelidade

Demais casos

Índice de fidelidade

Demais casos

Índice de fidelidade

Demais casos

36,56% (Prot. 73/14)

71,78% (Prot. 73/14)

58,75%

99,69%

50,22%

88,96%

63,87%

106,14%

..................................................................................................…
TABELA XIII
REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
(MARGENS DE VALOR AGREGADO A SEREM APLICADAS NAS OPERAÇÕES COM OS PRODUTOS INDICADOS NO INCISO XXVI DO ART. 681 DO RICMS) MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO, BRICOLAGEM OU ADORNO (Protocolo ICMS 85/2011)

 

Item

NCM/SH

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Operação Interna e de Importação (MVA) %

Operação Interestadual a 12% (MVA) %

Operação Interestadual a 7% (MVA) %

Operação tributada a alíquota de 4%

…….

….............

 ………………………............

…......…

………….

 ……………

…….…..

46

74.12

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas

31

44,10

 52,29

 57,20

…….

 ….........…

……………………………..

…………

 …………….

...…………

…………..

....…………………………...............…………………….”(NR)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

 

FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araújo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo