RS altera legislação de complementação da ST

Decreto 57.404 - DO-RS - 5ª Edição - 29/12/2023
RS altera legislação de complementação da ST

Foi publicado no DO-RS de 29-12-2023, e republicado no DO-RS 5ª Edição, por conter incorreções em sua publicação original, o Decreto 57.404, de 28-12-2023, que modifica o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, para dispensar os contribuintes optantes pelo simples nacional do ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária decorrente da diferença entre o preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. Produzindo efeitos a partir de 1-1-2024.


DECRETO 57.404 DE 28-12-2023
(DO-RS, Republicado no DO-RS 5ª Edição DE 29-12-2023)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA :

Art. 1º Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6252 - No Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, fica acrescentada a nota 06 ao título da Subseção IV-A com a seguinte redação:

Subseção IV-A - ...

...

NOTA 06 - A obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,

Governador do Estado, em exercício.