A Instrução Normativa 16 SAT, de 22-4-2024,
publicada no DO-TO de 26-4-2024, acrescentou produtos e valores no subgrupo Cervejas
da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços podem ser utilizados na
formação da base de cálculo do ICMS da substituição tributária nas operações
realizadas a partir de 1-5-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 16 SAT, DE 22-4-2024
(DO-TO DE 26-4-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.5 - CERVEJAS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Maio de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 016, de 22 de Abril de 2024.
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS
GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
|||||
22.5.41 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL ATÉ 300 ML Puro Malte Pilsen 3.0 300 ml |
2,29 |
00016/2024 |
01.05.2024 |
22.5.42 |
UN |
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 ATÉ 355 ML Puro Malte Pilsen 3.0 355 ml |
2,37 |
00016/2024 |
01.05.2024 |
22.5.46 |
UN |
CERVEJA LATA DE 270 A 355 ML Puro Malte Pilsen 3.0 350 ml |
2,19 |
00016/2024 |
01.05.2024 |