A Norma de Procedimento Fiscal 50 RE de
22-10-2024, publicada no DO-PR de 24-10-2024, alterou a Norma de Procedimento
Fiscal 45 RE/2024, que disponibilizou o local para download do arquivo com a
lista de PMPF a ser utilizada na formação da base de cálculo da substituição
tributária nas operações com medicamentos, com a divulgação de novo arquivo
com a listagem a ser baixada dos produtos que foram excluídos da lista atual de
PMPF nas operações com medicamentos, produzindo efeito no período de 1-10-2024
até 31-3-2025.
A Diretora da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando o disposto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017 ,
Resolve
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 45/2024, de 26 de setembro de 2024:
I - Excluir da lista de PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) do CICLO 2/2024 os produtos constantes do arquivo abaixo discriminado:
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o período de 1º de outubro de 2024 a 31 de março de 2025.
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
Diretora da Receita Estadual