Paraná excluiu produtos da pauta fiscal de medicamentos

Norma de Procedimento Fiscal 50 RE - DO-PR - 22/10/2024
Paraná excluiu produtos da pauta fiscal de medicamentos

A Norma de Procedimento Fiscal 50 RE de 22-10-2024, publicada no DO-PR de 24-10-2024, alterou a Norma de Procedimento Fiscal 45 RE/2024, que disponibilizou o local para download do arquivo com a lista de PMPF a ser utilizada na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com medicamentos, com a divulgação de novo arquivo com a listagem a ser baixada dos produtos que foram excluídos da lista atual de PMPF nas operações com medicamentos, produzindo efeito no período de 1-10-2024 até 31-3-2025.



NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 50 RE, DE 22-10-2024
(DO-PR DE 24-10-2024)

A Diretora da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e

Considerando o disposto no § 1º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017 ,

Resolve

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 45/2024, de 26 de setembro de 2024:

I - Excluir da lista de PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) do CICLO 2/2024 os produtos constantes do arquivo abaixo discriminado:


Exclusão de produtos do PMPF referente ao CICLO 2/2024

LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PRODUTOS EXCLUÍDOS PARA DOWNLOAD

https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos

CHAVE DE AUTENTICAÇAO DIGITAL HASH CODE OBTIDA PELO ALGORITMO MD5

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VIGÊNCIA

01.10.2024 a 31.03.2025

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o período de 1º de outubro de 2024 a 31 de março de 2025.


Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski

Diretora da Receita Estadual