A Portaria 218 SEFAZ, de 18-6-2024, publicada no
DO-MA de 26-6-2024, incluiu na tabela de valores de referência, produtos e
preços para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cervejas, produzindo efeitos desde 26-6-2024.
PORTARIA 218 SEFAZ, DE 18-6-2024
(DO-MA DE 26-6-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Devassa Multipack - Kit com 15 Latas |
350 ml |
34,73 |
Cerveja Blue Moon Nacional - Lata |
350 ml |
5,57 |
Cerveja Lagunitas Ipa - Lata |
350 ml |
5,57 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda