Tocantins definiu pauta fiscal para chope e isotônicos

Informação
Tocantins definiu pauta fiscal para chope e isotônicos

Através das Instruções Normativas 8 e 11 SAT, ambas de 25-3-2024, publicadas no DO-TO de 27-3-2024, ficaram fixados os valores dos subgrupos: Chope e Isotônicos da Lista de Preços - Boletim Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-4-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SAT, DE 25-3-2024

(DO-TO DE 27-3-2024)


O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art.  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.15 - CHOPP, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00008, de 25 de Março de 2024

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: CHOPP

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.15.32

L

CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Cerpa Export

11,49

00008/2024

01.04.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

CHOPP

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SAT, DE 25-3-2024

(DO-TO DE 27-3-2024)



O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art.  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo  da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00011, de 25 de Março de 2024

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO


Grupo: BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
Subgrupo: ISOTÔNICOS

ITEM

UN

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

ÚLT. ALTERAÇÃO

I.N. VIGÊNCIA

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Gatorade Zero Blue 350 ml

3,79

00011/2024

01.04.2024

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Gatorade Zero Laranja 350 ml

3,79

00011/2024

01.04.2024

22.8.6

UN

ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Gatorade Berry Blue 500 ml

4,99

00011/2024

01.04.2024

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES

ISOTÔNICOS