Através das Instruções Normativas 8 e 11 SAT,
ambas de 25-3-2024, publicadas no DO-TO de 27-3-2024, ficaram fixados os valores
dos subgrupos: Chope e Isotônicos da Lista de Preços - Boletim
Informativo. Os preços poderão ser utilizados na formação da base de cálculo do
ICMS de substituição tributária nas operações realizadas a partir de 1-4-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SAT, DE 25-3-2024
(DO-TO DE 27-3-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.15 - CHOPP, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00008, de 25 de Março de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
|||||
22.15.32 |
L |
CHOPP CLARO OU ESCURO EM BARRIL POR LITRO Cerpa Export |
11,49 |
00008/2024 |
01.04.2024 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SAT, DE 25-3-2024
(DO-TO DE 27-3-2024)
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 1º Fica alterado o subgrupo 22.8 - ISOTÔNICOS, com inclusão de novos produtos constantes do Anexo Único a esta Instrução.
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput deste artigo foi realizada a pedido da empresa fabricante, na conformidade do § 1º do artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 2º Estabelece que prevaleça, para compor a Base de Cálculo do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço médio praticado no comércio varejista neste Estado constante da Pauta Fiscal, observando ainda o que dispõe a Portaria SEFAZ Nº 749 , de 06 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01 de Abril de 2024.
PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00011, de 25 de Março de 2024
BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS GRUPO E SUBGRUPO
Grupo:
BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES |
|||||
ITEM |
UN |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
ÚLT. ALTERAÇÃO |
|
I.N. VIGÊNCIA |
|||||
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Gatorade Zero Blue 350 ml |
3,79 |
00011/2024 |
01.04.2024 |
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Gatorade Zero Laranja 350 ml |
3,79 |
00011/2024 |
01.04.2024 |
22.8.6 |
UN |
ISOTÔNICO EM EMBALAGEM DESCARTÁVEL DE 331 A 510 ML Gatorade Berry Blue 500 ml |
4,99 |
00011/2024 |
01.04.2024 |