MG altera regras da ST dos aparelhos celulares

Decreto 48.884 - DO-MG - 27/08/2024
MG altera regras da ST dos aparelhos celulares

Foi publicado no DO-MG de 27-8-2024, o Decreto 48.884 de 26-8-2024, que modificou no RICMS/MG aprovado pelo Decreto 48.589/2023, dispositivo que trata da responsabilidade pelo recolhimento da substituição tributária nas operações interestaduais com aparelhos celulares e cartões inteligentes conforme Convênio ICMS 213/2017 e suas alterações. Produzindo efeitos a partir de 1-9-2024.

DECRETO 48.884, DE 26-8-2024

(DO-MG DE 27-8-2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere oinciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 94/24, de 5 de julho de 2024,
DECRETA :


Art. 1º – O âmbito de aplicação 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:


21. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária

21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 213/17).

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.


ROMEU ZEMA NETO