Através do Despacho 68 CONFAZ, de 25-10-2023, publicado no DO-U de hoje, 26-10, em atendimento à solicitação da Sefaz de Rondônia, foi denunciado parcialmente o Protocolo ICMS 11/91, que trata da aplicação da substituição tributária nas operações interestaduais com bebidas frias, conforme estabelecido pelo Decreto 28.385, de 31-8-2023. A denúncia parcial foi referente as mercadorias especificadas no ato, com efeitos desde 1-10-2023.
DESPACHO 68 CONFAZ, DE 25-10-2023
(DO-U DE 26-10-2023)
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018 ,
Considerando o comunicado recebido da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, no dia 23 de outubro de 2023, registrado no processo SEI nº 12004.101273/2023-14, torna público, que a referida unidade federada denunciou, parcialmente, por meio Decreto nº 28.385, de 31 de agosto de 2023 , a partir de 1º de outubro de 2023, o Protocolo ICMS nº 11/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, relativamente:
I - ao refrigerante, água mineral ou potável, classificados nas posições 2201 e 2202 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH;
II - às operações com xarope ou extrato concentrado, classificado no Código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix; e
III - às bebidas hidroeletrolíticas e
energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura
Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA