DF prorroga vencimentos da ST dos contribuintes do RS

Decreto 46.059 - DO-DF - 26/07/2024
DF prorroga vencimentos da ST dos contribuintes do RS

O Decreto 46.059 de 25-7-2024, publicado no DO-DF de 26-7-2024, prorroga por dois meses os vencimentos da substituição tributária para contribuintes localizados no Rio Grande do Sul, cujos prazos de pagamentos tenham ocorrido no mês de junho de 2024. Em vigor a partir de 26-7-2024.


DECRETO 46.059 DE 25-7-2024
(DO-DF DE 26-7-2024)

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 59 , de 17 de maio de 2024,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado por 2 meses o vencimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por substituição tributária, por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul, cujos prazos de pagamento recaiam no mês de junho de 2024.

Parágrafo único. O valor do imposto a que se refere o caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

IBANEIS ROCHA