A Portaria 3.160
SAT, de 23-6-2023, publicada no DO-MS de hoje 26-6-2023, altera valores na tabela de
Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações
com açúcar, produzindo efeitos a partir de 3-7-2023.
PORTARIA 3.160 SAT, DE 23-6-2023
(DO-MS DE 26-6-2023)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe
confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao
Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de
2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus
produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as
disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição
Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos
produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das
descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Açúcar;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a
consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a
partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao
Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 03 de julho de 2023.
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3160, de 23 de junho de 2023
17 - Produtos alimentícios |
|||
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de
conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891959009922 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG |
21,20 |
A |
7898035620019 |
ACÚCAR CRISTAL DOURO - 5KG |
18,57 |
A |
789444450492 |
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 5KG |
24,81 |
A |
7898180080027 |
ACÚCAR CRISTAL REAL - 5KG |
20,39 |
A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG |
20,91 |
A |
7898279770013 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 5KG |
21,28 |
A |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG |
19,90 |
A |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
789444450472 |
ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 1KG |
5,56 |
A |
7898945882248 |
ACÚCAR CRISTAL CANA REAL ORGÂNICO - 1KG |
6,48 |
A |
7898187830014 |
ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG |
5,03 |
A |
7898180080010 |
ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG |
8,09 |
A |
7898279770020 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALMAR - 2KG |
9,74 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896508200119 |
ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG |
5,81 |
A |
7896181700234 |
ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR |
8,72 |
A |
7898206500027 |
ACÚCAR DEMERARA NATIVE ORGÂNICO - 1KG |
10,33 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de
conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes
individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900013 |
ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG |
4,76 |
A |
7891910020096 |
ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR |
5,87 |
A |
Legenda
Ações*
A - Alteração de Produto