Foi publicado no DO-PB de 5-1-2024, e republicado
no DO-PB de 26-1-2024, por conter incorreções em sua publicação original, o
Decreto 44.697 de 4-1-2024, que modificou o Decreto 37.228 de 31-1-2017, o qual
trata da aplicação do regime de substituição tributária nas operações com
lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, para alterar a NCM do
CEST 09.005.00 conforme Protocolo ICMS 33/2023, produzindo efeitos partir de
5-1-2024.
DECRETO 44.697 DE 4-1-2024
O
GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em
vista o Protocolo ICMS 33/23,
DECRETA:
Art. 1º O item 5 do
Anexo Único do Decreto nº 37.228, de 31 de janeiro de 2017,
passa vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 33/23):
“
Item |
CEST |
NCM |
Descrição |
MVA (%) |
|||
MVA (%) Original |
MVA(%) 4% |
MVA(%) 7% |
MVA(%) 12% |
||||
5. |
09.005.00 |
8539.52.00 |
Lâmpadas de LED (Diodos Emissores de Luz) |
63,67 |
96,40 |
90,27 |
80,04 |
”.
Art.
2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições
contidas no art. 1º deste Decreto, no período de 14 de dezembro de
2023 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação.