A Portaria 3.079 SAT, DE 20-12-2022, publicada no
DO-MS de hoje 21-12, inclui, altera e exclui na lista dos Preços Médios Ponderados a
Consumidor Final (PMPF), valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações bebidas alcoólicas exceto cerveja e
chope, bebidas energéticas, suco e fralda, com efeitos a partir de 22-12-2022.
PORTARIA 3.079 SAT, DE 20-12-2022
(DO-MS DE 21-12-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para
inclusão, exclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com
informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas
realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do
Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a
vigorar com as inclusões, exclusões e alterações das descrições e valores,
constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope
II - Bebidas II: Cerveja, Refrigerante, Chope, Bebida Energética;
III - Suco;
IV - Fraldas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de
preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput
deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do
art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na
data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO
À PORTARIA/SAT 3079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto