A Portaria 173 SEFAZ, de 17-5-2024, publicada no
DO-MA de 23-5-2024, incluiu na tabela de valores de referência, produto e preço
para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com a cerveja da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 23-5-2024.
PORTARIA 173 SEFAZ, DE 17-5-2024
(DO-MA DE 23-5-2024)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 - Vidro Retornável |
300 ml |
1,85 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda