Maranhão acrescentou valor de referência de cerveja

Portaria 173 SEFAZ - DO-MA - 23/05/2024
Maranhão acrescentou valor de referência de cerveja

A Portaria 173 SEFAZ, de 17-5-2024, publicada no DO-MA de 23-5-2024, incluiu na tabela de valores de referência, produto e preço para fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações com a cerveja da marca e embalagem que especifica, produzindo efeitos desde 23-5-2024.


PORTARIA 173 SEFAZ, DE 17-5-2024

(DO-MA DE 23-5-2024)


O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.


PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Cerveja Puro Malte Pilsen 3.0 - Vidro Retornável

300 ml

1,85

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda