Através da Portaria 4 SURE, de 22-4-2024,
publicada no DO-AL 24-4-2024, ficam definidos os valores do ICMS, por kg, de
farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo, relativo ao mês de março/2024,
para fins de apuração ou reapuração do ICMS de substituição tributária,
produzindo efeitos a partir de 24-4-2024.
PORTARIA 4 SURE, DE 22-4-2024
(DO-AL DE 24-4-2024)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,
Considerando o Anexo XII, Capítulo II, art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de março de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto nº 90.309/2023, são os seguintes:
MAR/2024 |
OPERAÇÃO INTERNA - (R$/Kg) - 0,9333 |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5285 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alexandra da Silva Vieira
Superintendente Estadual da Receita Estadual