Foi
publicada no DO-PA de hoje, 13-4, a Portaria 226 SEFA, de 12-4-2023, que altera
na Portaria 276 SEFA/2017, valor a ser utilizado para cálculo do ICMS devido
por substituição tributária nas operações com cerveja, produzindo efeitos desde
1-4-2023.
(DO-PA DE 13-4-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18
de abril de 2005, Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº
5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor
final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III do art. 39
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A PORTARIA Nº 276, de 04 de agosto de
2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do
produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações
:
“......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... |
CERPA CERV.PARAENSE S.A. | CERPA NEVADA | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 600 | 7896388010648 | 3,72 | 01/04/2023 |
.......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | CERPA TIJUCA | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 600 | 7896388010617 | 7,28 | 01/04/2023 |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | CERPA TIJUCA | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 600 | 7896388010549 | 6,64 | 01/04/2023 |
CERPA CERV. PARAENSE S.A. | CERPA TIJUCA | LATA | ALUMINIO | DESCARTÁVEL | 269 | 7896388010570 | 2,95 | 01/04/2023 |
.......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .......... | .........” |
Secretário de Estado da Fazenda