A Lei 7.326 de 20-10-2023, publicada no DO-DF de
23-10-2023, modifica a Lei do ICMS 1.254 de 8-11-96, majora a alíquota geral do ICMS de 18%
para 20%, bem como dos produtos especificados, produzindo efeitos a partir de 21-1-2024.
LEI 7.326, DE 20-10-2023
(DO-DF DE 23-10-2023)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 18. ...
II - ...
c) de 20%, para lubrificantes e demais mercadorias e serviços não listados nas
demais alíneas, bem como para produtos de perfumaria ou de toucador, preparados
e preparações cosméticas, classificados nas posições de 3301 a 3305 e 3307 da
Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado (NBM/SH);”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, observada a
anterioridade nonagesimal da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
IBANEIS ROCHA