Fixado valor para ressarcimento de farinha de trigo no SE

Instrução Normativa 10 SEFAZ - DO-SE - 23/07/2024
Fixado valor para ressarcimento de farinha de trigo no SE

A Instrução Normativa 10 SEFAZ de 18-7-2024, publicada no DO-SE de 23-7-2024, estabelece o valor a ser utilizado para crédito ou ressarcimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com farinha de trigo referente ao mês de maio, conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, produzindo efeitos desde 1-5-2024.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 10 SEFAZ, DE 18-7-2024

(DO-SE DE 23-7-2024)


O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,

Estabelece:

Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de maio de 2024 é de R$ 0,922 (novecentos e vinte e dois décimos de milésimo de real).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

Alberto Cruz Schetine

Subsecretário da Receita Estadual