Foi publicada no DO-MA de 20-2-2020, a Portaria 51 SEFAZ,
de 14-2-2020, que altera produtos na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança do ICMS de substituição tributária, devido nas
operações com água mineral, com efeitos desde 20-2-2020.
(DO-MA DE 20-2-2020)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Água Mineral Psiu sem gás | 1.500 ml | 2,29 |
Água Mineral Psiu sem gás | 500 ml | 1,00 |
Água Mineral Psiu com gás | 500 ml | 1,00 |
Água Mineral Psiu sem gás | 330 ml | 0,89 |
Água Mineral Lui sem gás | 330 ml | 1,33 |
Água Mineral Lui com gásu | 330 ml | 1,33 |
Secretário de Estado da Fazenda