Maranhão determina valores de referência para água mineral

Portaria 51 SEFAZ - DO-MA - 20/02/2020
Maranhão determina valores de referência para água mineral

Foi publicada no DO-MA de 20-2-2020, a Portaria 51 SEFAZ, de 14-2-2020, que altera produtos na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança do ICMS de substituição tributária, devido nas operações com água mineral, com efeitos desde 20-2-2020.


PORTARIA 51 SEFAZ, DE 14-2-2020
(DO-MA DE 20-2-2020)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados

PRODUTO

UNIDADE

VALOR R$

Água Mineral Psiu sem gás

1.500 ml

2,29

Água Mineral Psiu sem gás

500 ml

1,00

Água Mineral Psiu com gás

500 ml

1,00

Água Mineral Psiu sem gás

330 ml

0,89

Água Mineral Lui sem gás

330 ml

1,33

Água Mineral Lui com gásu

330 ml

1,33


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda