A Instrução Normativa 32 SEFAZ,
de 22-5-2020, publicada no DO-CE de 22-5-2020, altera o anexo único
da Instrução Normativa 7 SEFAZ de 28-1-2019, que divulgou os valores a serem
utilizados no cálculo do ICMS Substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope, com
efeitos a partir de 27-5-2020.
(DO-CE DE 22-5-2020)
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n°
12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do
Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no
mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n°
07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com seguintes alterações:
I - alteração do seguinte item:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0074.00002 |
CERVEJA DESCARTÁVEL 740ML |
CERVEJA PATAGONIA BOHEMIAN PILSENER GARRAFA DESCARTÁVEL
740ML |
AMBEV |
GARRAFA DESCARTÁVEL |
UNI |
16,65 |
II - alteração do código fiscal do produto que
atualmente corresponde a 03.002.0082.00003 do seguinte item e, do seu valor:
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO |
ESPÉCIE |
PRODUTO |
FABRICANTE |
EMBALAGEM |
UND |
VALOR DE REFERÊNCIA |
03.002.0114.00001 |
CERVEJA RETORNÁVEL 990ML |
CERVEJA BOHEMIA PILSEN GARRAFA 990ML |
AMBEV |
GARRAFA RETORNÁVEL |
UNI |
7,26 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia da
data da publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda