Ceará divulga pauta de bebidas frias

Instrução Normativa 32 SEFAZ - DO-CE - 22/05/2020
Ceará divulga pauta de bebidas frias

A Instrução Normativa 32 SEFAZ, de 22-5-2020, publicada no DO-CE de 22-5-2020, altera o anexo único da Instrução Normativa 7 SEFAZ de 28-1-2019, que divulgou os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS Substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 27-5-2020.

INSTRUÇÃO NORMATIVA32 SEFAZ, DE 22-5-2020
(DO-CE DE 22-5-2020)


A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;

CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte da empresa fabricante do produto indicado,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Instrução Normativa n° 07, de 28 de janeiro de 2019, passa a vigorar com seguintes alterações:

I - alteração do seguinte item:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.002.0074.00002

CERVEJA DESCARTÁVEL 740ML

CERVEJA PATAGONIA BOHEMIAN PILSENER GARRAFA DESCARTÁVEL 740ML

AMBEV

GARRAFA DESCARTÁVEL

UNI

16,65

II - alteração do código fiscal do produto que atualmente corresponde a 03.002.0082.00003 do seguinte item e, do seu valor:

 

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.002.0114.00001

CERVEJA RETORNÁVEL 990ML

CERVEJA BOHEMIA PILSEN GARRAFA 990ML

AMBEV

GARRAFA RETORNÁVEL

UNI

7,26

 

Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5° (quinto) dia da data da publicação.

 

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA

Secretária da Fazenda