Foi publicada no DO-SE de 22-8-2024, a Instrução Normativa 12 SEFAZ de 15-8-2024, fixa o valor a ser utilizado para crédito ou ressarcimento do ICMS de substituição tributária, nas operações com farinha de trigo referente ao mês de julho, conforme determinado pela Portaria 571 SEFAZ/2001, produzindo efeitos desde 1-7-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 SEFAZ, DE 15-8-2024
(DO-SE DE 22-8-2024)
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 8º da Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001,
Estabelece:
Art. 1º O valor do ICMS correspondente a um quilograma de farinha de trigo para efeito de base de cálculo nas operações de crédito fiscal e/ou de ressarcimento do ICMS de que trata a Portaria SEFAZ nº 571/2001, de 05 de abril de 2001, para o mês de julho de 2024 é de R$ 0,902 (novecentos e dois décimos de milésimo de real).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2024.
Alberto Cruz Schetine
Subsecretário da Receita Estadual