A Portaria 853 SEFA, de 17-12-2021, publicada no
DO-PA de 20-12-2021, altera descrições e valores na Portaria 276 SEFA/2017, que
definiu os preços para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição
tributária nas operações com cervejas, produzindo a partir de 22-12-2021.
(DO-PA DE 20-12-2021)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o
disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de
1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam
da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições
de livre concorrência;
CONSIDERANDO o
disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A
PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio
Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
001396-1 |
Cerveja
Cabaré |
Garrafa
de Vidro Descartável - 311 a 360ml |
3,56 |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
001397-9 |
Cerveja
Cabaré |
Alumínio
ou Lata Descartável - 311 a 360ml |
2,94 |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
001398-7 |
Cerveja
Cabaré |
Garrafa
de Vidro Retornável - 361ml a 660ml |
6,92 |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
001399-5 |
Cerveja
Cabaré |
Garrafa
de Vidro Descartável - 361 a 660ml |
5,45 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.....”
(NR) |
Art. 2° Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda