Pará divulga valores de pauta para cervejas

Portaria 853 SEFA - DO-PA - 20/12/2021
Pará divulga valores de pauta para cervejas

A Portaria 853 SEFA, de 17-12-2021, publicada no DO-PA de 20-12-2021, altera descrições e valores na Portaria 276 SEFA/2017, que definiu os preços para fins de retenção e recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo a partir de 22-12-2021.


PORTARIA 853 SEFA, DE 17-12-2021
(DO-PA DE 20-12-2021)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,

CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1° A PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:



“ANEXO ÚNICO



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CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001396-1

Cerveja Cabaré

Garrafa de Vidro Descartável - 311 a 360ml

3,56

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001397-9

Cerveja Cabaré

Alumínio ou Lata Descartável - 311 a 360ml

2,94

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001398-7

Cerveja Cabaré

Garrafa de Vidro Retornável - 361ml a 660ml

6,92

CERV. PETRÓPOLIS S.A.

001399-5

Cerveja Cabaré

Garrafa de Vidro Descartável - 361 a 660ml

5,45

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.....” (NR)


Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.



RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda