O Ato Normativo 44 UNATRI de 20-11-2023,
publicado no DO-PI de 20-11-2023, modificou o Ato Normativo 25 UNATRI/2021,
para acrescentar produtos e preços médios ponderados a consumidor final, a
serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com cervejas,
produzindo efeitos a partir de 1-12-2023.
ATO NORMATIVO 44 UNATRI, DE 20-11-2023
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