Foi publicada no DO-MT de 21-3-2023, a Portaria
49 SEFAZ, de 10-3, estabelece os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final -
PMPF, a serem utilizados para fins de determinação da base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com energéticos, com efeitos a
partir de 1-4-2023. Fica revogado o anexo XIX da Portaria 199 SEFAZ de
20-12-2019.
PORTARIA 49 SEFAZ, DE 10-3-2023
(DO-MT DE 21-3-2023)
O
Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais,
ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando
a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de
1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme
§ 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro
de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando
o disposto no Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;
Considerando
o disposto no § 3º do artigo 6º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Resolve:
Art.
1º Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final -
PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação
da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de
substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas
com energéticos.
Parágrafo
único. Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento
setorial, nos termos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e da Lei
Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto
devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo
7º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de
março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final de que trata esta portaria.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de abril de 2023.
Art.
3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo XIX da
Portaria nº 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE de 20.12.2019).
CUMPRA-SE.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)
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