MT divulga PMPF de energéticos

Portaria 49 SEFAZ - DO-MT - 21/03/2023
MT divulga PMPF de energéticos

Foi publicada no DO-MT de 21-3-2023, a Portaria 49 SEFAZ, de 10-3, estabelece os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, a serem utilizados para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos, com efeitos a partir de 1-4-2023. Fica revogado o anexo XIX da Portaria 199 SEFAZ de 20-12-2019.


PORTARIA 49 SEFAZ, DE 10-3-2023
(DO-MT DE 21-3-2023)

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 6º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com energéticos.

Parágrafo único. Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial, nos termos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final de que trata esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Anexo XIX da Portaria nº 199/2019-SEFAZ, de 20 de dezembro de 2019 (DOE de 20.12.2019).

CUMPRA-SE.

 

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Assinado via SIGADOC)

Anexo em construção