Foi publicado no
DO-RN de 19-2-2022 o Ato Homologatório 1 SET, de 18-2-2022, que acrescentou
produto e valor no Homologatórios 19 SET/2021, o qual estabeleceu os valores a
serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações internas e interestaduais com cervejas, chopes,
refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, com efeitos desde 19-2-2022.
(DO-RN DE 19-2-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação de NORSA REFRIGERANTES S.A, CNPJ sob nº
07.196.033/0001-06 (matriz) e CNPJ nº 07.196.033/0027-37 (filial), protocolada
no SEI sob nº 00310174.000049/2022-81, para inclusão de seus produtos na
relação de preços de referência utilizada para cálculo e recolhimento do ICMS
devido por substituição tributária,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescentar ao Anexo II do Ato Homologatório 19/2021-GS/SET,
de 30 de setembro 2021, o produto abaixo indicado:
ITEM |
ID |
NOMENCLATURA |
VOLUME (ML) |
FABRICANTE |
PMPF |
360 |
R2201136 |
COCA COLA SEM ACUCAR BYTE PIXEL LT 310ML |
310 |
NORSA |
2,86 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em
vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO XAVIER
Secretário de Estado da Tributação