A Portaria 278 SSER,
de 16-2-2022, publicada no DO-RJ de 21-2-2022 e retificada no DO-RJ
de 22-2-2022, por conter incorreções na publicação original, inclui
mercadoria e valor na Portaria 275 SSER/2021, que divulgou os preços
a serem utilizados na base de cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos a
partir de 21-2-2022.
(DO-RJ DE 21-2-2022)
- Retificação no DO-RJ de 22-2-2022 -
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE
RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º
do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018
e o que consta do Processo nº SEI-040044/000017/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021
ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem |
Marca |
Volume (ml) |
Lata |
PET |
3.1.46 |
Evoke Energy Drink (Todos) |
2000 |
|
7,99 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.