A Portaria 1.012 SEFAZ de 17-12-2021, publicada no DO-TO de 17-12-2021, altera a Portaria 788 SEFAZ de 8-10-2021, que estabeleceu os procedimentos para o Programa REFIS de pagamento à vista ou parcelado de débitos do ICMS. O Prazo foi prorrogado até dia 24-12-2021 mediante requerimento feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e, posterior adesão até o dia 30-12-2021.
(DO-TO DE 17-12-2021)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do
Estado e em conformidade com o disposto no art. 20 , da Lei nº 3.831 , de 26 de
outubro de 2021,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 24 de dezembro de 2021 o prazo previsto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 788 , de 08 de outubro de 2021, para realização do REFIS mediante requerimento feito diretamente na página da Secretaria da Fazenda e, posterior adesão até o dia 30 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
DONIZETH APARECIDO SILVA
Secretário de Estado da Fazenda