Através da Portaria 27 SEFAZ,
de 19-11-2020, publicada no DO-PI de 19-11, fica prorrogado excepcionalmente
para hoje, 20-11, o prazo para o pagamento do ICMS com vencimento no período de
9 a 16 -11- 2020.
PORTARIA 27 SEFAZ, DE 19-11-2020
(DO-PA DE 19-11-2020)
Considerando
problemas no sistema de informática da SEFAZ que impossibilitaram a transmissão
regular da Declaração de Informações Econômico-Fiscais. DIEF de alguns
contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar,
excepcionalmente, para até o dia 20 de novembro de 2020, o prazo para o
pagamento do ICMS com vencimento no período de 09 a 16 de novembro de 2020 e
para apresentação da Declaração de Informações Econômico-Fiscais. DIEF
referente ao mês de outubro de 2020.
Parágrafo único. O
disposto no caput não implica restituição de quantias pagas.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda