Através da Instrução Normativa 28 SURE de 13-9-2024,
publicada no DO-AL de 20-9-2024, ficam acrescentados produtos e valores na
Instrução Normativa 13 SURE/2023, que estabeleceu os preços a serem utilizados
na formação da base de cálculo da substituição tributária nas operações com
bebidas frias, produzindo efeitos a partir de 20-9-2024.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SURE, DE 13-9-2024
(DO-AL DE 20-9-2024)
O Superintendente Especial da Receita Estadual em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 26681103), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000029814/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 ;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 279/2024 (doc. 26856761), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 20 de agosto de 2024 (doc. 27048386), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
Instrução Normativa:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023 , de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
RB WINTER PERA E CANELA |
250 ML |
9002490271107 |
LATA |
R$ 9,58 |
RB SF SPRING FRUTAS VERMELHAS |
250 ML |
9002490275020 |
LATA |
R$ 9,58 |
RB SUMMER MELÃO MARACUJÁ |
250 ML |
9002490275013 |
LATA |
R$ 9,58 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL EM EXERCÍCIO