Foi publicada no DO-AL de 14-7-2023, e
republicada do DO-AL de hoje, 20-7-2023 por conter incorreções em sua
publicação original, a Instrução Normativa 11 SURE, de 7-7-2023, que acrescentou
na Instrução Normativa 3 SURE/2021, valores a serem utilizados no cálculo do da
substituição tributária nas operações com energéticos da marca que específica, com
efeitos a desde de 14-7-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 SURE, DE 7-7-2023
(DO-AL DE 14-7-2023, Republicada no DO-AL, DE 20-7-2023)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18504194, exarado no processo SEI nº E:01500.0000019928/2023, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 218/2023,
publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 19 de junho
de 2023, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no
mercado com bebidas energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE
Nº 03/2021 , de 29 de Julho de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos
adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
III - ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
5 - ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de
Embalagem |
PMPF |
Wewi
Energy Orgânico Original |
269 ml |
7898950338686 |
LATA |
R$ 7,12 |
Wewi
Energy Zero Açúcares Orgânico |
269 ml |
7898950338693 |
LATA |
R$ 7,12 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a
partir do dia da sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA
RECEITA ESTADUAL