A Portaria 1.361 SUTRI, de 19-2-2024,
publicada no DO-MG de 20-2-2024, modifica acresce e altera produtos e valores
na Portaria 1.342 SUTRI/2023, que definiu os preços médios a consumidor final a
serem utilizados para o cálculo do ICMS, devido por substituição tributária,
nas operações com bebidas alcoólicas que especifica, produzindo efeitos a
partir de 23-2-2024.
PORTARIA 1.361 SUTRI, DE
19-2-2024
(DO-MG DE 20-2-2024)
O Superintendente de
Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da
alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto
nº 48.589, de 22 de março de 2023, que
regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1º O item 18.2.11 do
Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens
23.1.78 a 23.1.80: |
(.....)
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(.....)
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(.....)
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(.....)
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18.2.11
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Intencion
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de 361 a 520 ml
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5,38
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(.....)
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(.....)
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(.....)
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(.....)
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23.1.78
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Du Mate
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Barril - preço por litro
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16,15
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23.1.79
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Du Mate
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pet de 761 a 1000 ml
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18,45
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23.1.80
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Syn Ice Lemon
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pet de 761 a 1000 ml
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8,30
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(.....)
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(.....)
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(.....)
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(.....)
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Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 23 de fevereiro de 2024.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
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