Mato Grosso do Sul divulga valores da ST de diversos produtos

Portaria 2.890 SAT - DO-MS - 09/09/2021
Mato Grosso do Sul divulga valores da ST de diversos produtos

Foi publicada no DO-MS de 9-9-2021 a Portaria 2.890 SAT de 8-9-2021, que altera descrições, valores e inclui produtos na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas quentes, cerveja e óleo comestível, produzindo efeitos a partir de 10-9-2021.


PORTARIA 2.890 SAT, DE 8-9-2021
(DO-MS DE 9-9-2021)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;

II - Bebidas II: Cerveja;

III - Óleo comestível.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2021

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 2890, de 08 de setembro de 2021