Foi publicada no DO-MS de 9-9-2021 a Portaria
2.890 SAT de 8-9-2021, que altera descrições, valores e inclui produtos na
lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), a serem
utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com
bebidas quentes, cerveja e óleo comestível, produzindo efeitos a partir de
10-9-2021.
(DO-MS DE 9-9-2021)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3°
do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação
dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para
inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação
dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas
realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do
Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar
com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo
Único desta Portaria:
I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja
e chope;
II - Bebidas II: Cerveja;
III - Óleo comestível.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na
lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o
caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às
disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de setembro de 2021
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2890,
de 08 de setembro de 2021