A
Instrução Normativa 31 SIF, de 18-4-2024, publicada no DO-GO de 19-4-2024,
inclui produtos e altera valores na Instrução Normativa 3 SIF/2019, que fixou
os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com cimento, produzindo efeitos no primeiro dia
útil subsequente à data de sua publicação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 31 SIF
DE 18-4-2024
(DO-GO DE 19-4-2024)
O
Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº
126/19-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Instrução
Normativa:
Art.
1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 003/2019-SIF, de 14 de junho de
2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo único desta instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua
publicação.
LUCIANO ALVES PESSOA
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO -
CIMENTO
CÓD. | Descrição | PREÇO (R$) |
01520 | Cimento Hidráulico Demais KG (varejo) | 1,70 |
01514 | Cimento Hidráulico Portland Branco KG (varejo) | 5,40 |
01517 | Cimento Hidráulico Portland Comum KG (varejo) | 2,00 |
01516 | Cimento Hidráulico Portland Comum SC 25KG (varejo) | 20,00 |
14491 | Cimento Hidráulico Portland Comum SC 40KG (varejo) | 30,00 |
01515 | Cimento Hidráulico Portland Comum SC 50KG (varejo) | 34,00 |