Foi publicada no DO-CE de 15-12-2023, a Instrução
Normativa 141 SEFAZ, de 5-12-2023, que incluiu na Instrução Normativa 16
SEFAZ/2023, valor a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com chope da marca e embalagem que específica,
produzindo efeitos a partir de 18-12-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 141 SEFAZ, DE 5-12-2023
(DO-CE DE 15-12-2023)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:
Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa nº16, de 23 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a inclusão do seguinte produto:
____________________________________________________________________________________________________
CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO ESPÉCIE PRODUTO FABRICANTE EMBALAGEM UND VALOR DE REFERÊNCIA
_____________________________________________________________________________________________________________________
03.016.0020.00079 CHOPP BARRIL LITRO CHOPP LAGUNITAS IPA BARRIL LITRO HEINEKEN BARRIL UN 18,61
Art.
2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA