Sergipe modifica prazo para parcelamentos de débitos da ST

Decreto 862 - DO-SE - 18/11/2024
Sergipe modifica prazo para parcelamentos de débitos da ST

O Decreto 862, de 14-11-2024, publicado no DO-SE de 18-11-2024, modifica para 31-1-2025 no Decreto 30.213 de 20-4-2016, o prazo para parcelamentos de débitos do ICMS, inclusive os da substituição tributaria, dentre outros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-10-2024, observadas as condições estabelecidas. Em vigor a partir de 18-11-2024.


DECRETO 862, DE 14-11-2024

(DO-SE, DE 18-11-2024)


O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023; bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 18329/2024-PRO.ADM.-SEFAZ,

Considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 6º do art. 1º do Decreto nº 30.213 , de 19 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º .....

.....

§ 6º Até 31 de janeiro de 2025 os débitos de que trata o inciso I do "caput" deste artigo, bem como os decorrentes da substituição tributária e da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, poderão ser parcelados no prazo disposto no inciso II do "caput" deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de outubro de 2024, não se aplicando o disposto no § 2º do art. 8º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo