Através da Instrução Normativa 75 RE, de 19-8-2024,
publicada no DO-RS de 20-8-2024, fica modificado na Instrução Normativa 45
DRP/98, o item que trata sobre a fixação do PMPF de medicamentos, bem como o
local de disponibilização da lista para download, produzindo efeitos a partir
de 1-9-2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2024, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:
CICLO 1/2024 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) |
24/1404-0011372-0 |
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO |
DOE nº 145, de 23/07/24, p. 104 |
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LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" |
https://receita.fazenda.rs.gov.br/ |
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CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 |
Arquivo ".csv"
Arquivo ".csv" |
466C20E1B5ED1BA04C8A3E0144AFE2F0
DFF6390C742726E7B17047E5C4878471 |
VIGÊNCIA |
01/09/2024 a 28/02/2025 |
|
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.