Mato Grosso do Sul ratificou atos do Confaz

Decreto Legislativo 785 - DO-ALMS - 10/04/2024
Mato Grosso do Sul ratificou atos do Confaz

O Decreto Legislativo 785, de 9-4-2024, publicado no DO-ALMS de 10-4-2024, ratificou Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados pelo CONFAZ, que tratam de diversos assuntos, inclusive sobre substituição tributária, produzindo efeitos desde 10-4-2024.


DECRETO LEGISLATIVO 785, DE 9-4-2024

(DO-ALMS DE 10-4-2024)


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), informados através da Mensagem n. 7/2024, de 8 de março de 2024, pelo Governador do Estado:

I - Convênios ICMS 139/23, 145/23, 146/23, 147/23, 148/23, 156/23, 157/23, 160/23, 161/23, 162/23, 165/23 e 167/23 de 29 de setembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2023;

II - Convênios ICMS 169/23, 171/23, 172/23 e 173/23, de 20 de outubro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2023;

III - Convênio ICMS 178/23, de 1° de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 1° de dezembro de 2023 - Edição Extra;

IV - Convênios ICMS 180/23, 186/23, 187/23, 189/23, 193/23, 195/23, 199/23 e 203/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2023;

V - Convênios ICMS 205/23, 206/23, 207/23, 208/23, 209/23, 210/23, de 8 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023;

VI - Convênios ICMS 212/23, 215/23 e 218/23, de 21 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023;

VII - Convênios ICMS 219/23, 220/23, 221/23, 223/23, 224/23, 225/23 e 226/23, de 21 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2023;

VIII - Convênio ICMS 228/23, de 29 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2023 - Edição Extra;

IX - Convênios ICMS 4/24 e 5/24, de 16 de janeiro de 2024, publicados no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2024;

X - Protocolos ICMS 30/23, 32/23 e 33/23, de 13 de dezembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023;

XI - Protocolo ICMS 35/23, de 14 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2023;

XII - Ajustes SINIEF 28/23, 29/23, 30/23, 31/23, 32/23, 33/23, 34/23, 35/23, 36/23, 37/23, 38/23, 39/23 e 40/23, de 29 de setembro de 2023, publicados no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2023;

XIII - Ajustes SINIEF 41/23, de 20 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2023;

XIV - Ajustes SINIEF 42/23, 43/23, 44/23, 45/23, 46/23, 47/23, 48/23, 49/23 50/23, 51/23 e 52/23, de 8 de dezembro, publicados no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Deputado GERSON CLARO

Presidente