Ratificado Convênio ICMS que autorizou anistia de débitos

Ato Declaratório 8 CONFAZ - DOU - 11/04/2024
Ratificado Convênio ICMS que autorizou anistia de débitos

O Ato Declaratório 8 CONFAZ, de 10-4-2024, publicado no DOU de hoje, 11-4-2024, ratifica o Convênio de ICMS 12 de 28-3-2024, o qual autorizou o estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, suas multas e juros, inscritos em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-6-2023, produzindo efeitos a partir de 11-4-2024. 


ATO DECLARATÓRIO 8 CONFAZ, DE 10-4-2024

(DO-U DE 11-4-2024)

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado do Piauí;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 546/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:

Convênio ICMS nº 12/2024 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA