O Ato Declaratório 8 CONFAZ, de 10-4-2024,
publicado no DOU de hoje, 11-4-2024, ratifica o Convênio de ICMS 12 de 28-3-2024,
o qual autorizou o estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos
fiscais relacionados com o ICM e ICMS, suas multas e juros, inscritos em dívida
ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos,
cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30-6-2023, produzindo efeitos a
partir de 11-4-2024.
ATO DECLARATÓRIO 8
CONFAZ, DE 10-4-2024
(DO-U DE 11-4-2024)
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado do Piauí;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 546/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024:
Convênio ICMS nº 12/2024 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA